Oi Velox, Phorm Webwise/Navegador e a ameaça à privacidade, o DPDC entrou na brincadeira.
Por Gilberto "Knuttz" em 24/06/10
Categoria(s) Telefonia
Como apontado por Cesar Messagi nos comentários, cometi um erro, texto editado. Desculpem a confusão.
Para quem não sabe, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é o órgão federal encarregado de:
As atribuições do Cade estão previstas também na Lei nº 8.884/94. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos.
Toda esta atuação é feita através da instauração de Processos Administrativos, que se iniciam com uma ‘Averiguação Preliminar’ que investiga os indícios de que alguma empresa está agindo de forma que afete a população. Pois bem, A boa notícia é que na terça 22/06 o CADE DPDC abriu a Averguação Preliminar N. 08012.003471/2010-22 que tratará de violações da TNLPCS S.A. vulgarmente conhecida por Oi, por infrações ao direitos básicos do consumidor, e violações à Constituição Federal, abaixo a transcrição (com grifos meus) da publicação do despacho no Diário Oficial da União, à pag. 118, em 23/06/2010.
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO DO DIRETOR
Em 22 de junho de 2010No- 32 – Averiguação Preliminar N. 08012.003471/2010-22. Representante: DPDC “ex officio”. Representada: TNL PCS S.A. (OI) Nota Técnica n.º 172 /2010- CGAJ/DPDC/SDE Processo Administrativo. Suposta infração aos direitos básicos do consumidor no que diz respeito ao reconhecimento de sua vulnerabilidade, a falta de boa-fé, ao equilíbrio entre consumidores e fornecedores, ao direito à privacidade, aos métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como a proteção às informações mantidas por fornecedores em banco de dados de consumidores.
Adoto a Nota Técnica n.º 172 /2010- CGAJ/DPDC/SDE como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4º, I, III, 6º, II, III, IV; 31; 37; 39, IV e VII; 43, todos do Código de Defesa do Consumidor; bem como ao direito à privacidade e à intimidade, previstos na Constituição Federal, determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento, notificando- se a TNL PCS S.A. (OI) para apresentar defesa, na forma do disposto no artigo 44 do Decreto nº 2.181 de 20 de março de 1997. Determino, por fim, a expedição de ofício, nos termos do artigo 106 da Lei 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONs Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia do presente despacho, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
JULIANA PEREIRA DA SILVA
Substituta
Analisando os itens apontados no Código de Defesa do Consumidor, vê-se claramente que os pontos principais da Averiguação Prévia focam no fato de o Webwise/Navegador estar sendo publicizado pela empresa como uma ferramenta de auxílio à navegação e não pelo que realmente é, parte de uma poderosa ferramenta de interceptação, captura e análise de dados.
Um aspecto contundente da investigação, e que está na parte negritada do primeiro parágrafo, é o fato de se ter atentado à proteção dos dados de consumidores guardados em bancos de dados de fornecedores, uma vez que, com o Webwise/Navegador em ação a Oi Velox teria acesso a informações confidenciais transitando fora de conexões seguras.
Ponto para o CADEDPDC, espero que a Averiguação Preliminar se converta em Processo Administrativo, e que aqueles que são obrigados a usar a Oi Velox, por falta de melhor opção, se livrem do fantasma do do Phorm Webwise/Navegador.
Editado, com base no comentário de Cesar Messagi
Olá. É ótimo quenossas autoridades tenham se dado conta do problema que será a vinda ao Brasil da Phorm, empresa que não coleciona problmas legais por ofensas à privacidade em todos os países onde tentou operar.
Queria somente fazer algumas observações:
1. É o DPDC (Departamente de Defesa e Proteção ao Consumidor) que instaurou o Processo Administrativo que vocês mencionam, e não o CADE. O CADE está, no momento, realizando outra espécie de averiguação no processo de julgar a parceria entre Oi e Phorm. São duas coisas diferentes e o CADE nada tem a ver com este processo mencionado.
2. O Processo Administrativo já foi instaurado e, portanto, já existe
tag this | permalink | trackback url
Tags desta postagem:
Tecnorati:









Cesar Messagi | Jun 24, 2010 | Reply
Olá. É ótimo quenossas autoridades tenham se dado conta do problema que será a vinda ao Brasil da Phorm, empresa que não coleciona problmas legais por ofensas à privacidade em todos os países onde tentou operar.
Queria somente fazer algumas observações:
1. É o DPDC (Departamente de Defesa e Proteção ao Consumidor) que instaurou o Processo Administrativo que vocês mencionam, e não o CADE. O CADE está, no momento, realizando outra espécie de averiguação no processo de julgar a parceria entre Oi e Phorm. São duas coisas diferentes e o CADE nada tem a ver com este processo mencionado.
2. O Processo Administrativo já foi instaurado e, portanto, já existe
Responder Este Comentário